OBRIGADO POR SUA VISITA!

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sábado, 10 de outubro de 2009

MEDIDAS DE CONVIVÊNCIA


Comunicamos a toda comunidade escolar as medidas de convivência a serem adotadas na organização do ensino-aprendizagem/2010.



.O aluno deverá cumprir o horário estipulado para o início das aulas.Após o sinal de entrada só será autorizado entrar no 2º período. Após o terceiro atraso os pais ou responsáveis deverão acompanhar o filho a escola para justificar. * Manhã 7:40 * Tarde 13:10


.Caso o aluno chegar atrasado o responsável deverá mandar bilhete justificando.


.A escola só vai liberar o aluno para sair mais cedo com a justificativa que deverá ser feita pessoalmente ou através de bilhete assinado pelos pais.


.O aluno deverá trazer seu material pedagógico: livros, cadernos, etc. conforme o horário das aulas respeitando o calendário. Principalmente na disciplina de Educação Artística.


.A escola não se responsabiliza por valores. Os objetos de uso pessoal como relógio, celulares, óculos, boné e outros, serão de inteira responsabilidade dos alunos.


.É obrigatório aos alunos de 5ª a 8ª série apresentarem atestado médico comprovando capacitação física conforme previsto em lei.


. O aluno deverá usar roupas e calçados adequados para a prática de educação física.


.É proibido o uso de celular em sala de aula. O mesmo deverá permanecer dentro da mochila ou no silencioso. Caso contrário será recolhido pelo professor e só será devolvido aos responsáveis.É expressamente proibido o uso de MP4 e rádio no horário das aulas.


.O aluno deverá manter atitudes respeitosas e de cooperação com a direção, professores, funcionários e colegas. Quando ocorrer desrespeito: assina ocorrência e chamam-se os pais.


.Alunos que não fizer atividades propostas em sala de aula:Serão retirados da sala de aula e ficarão na biblioteca c/ atividades dirigidas e perderão o horário do recreio.


.A frequência do aluno: 3 faltas consecutivas comunica-se ao Conselho Tutelar.


.É de responsabilidade dos alunos entregarem recados, bilhetes e convocações enviadas pela escola aos pais ou responsáveis.


.É dever dos pais ou responsáveis comparecer a escola sempre que solicitados. Não comparecimento significa negligência . A escola fornece atestado ao responsável quando o mesmo trabalha.


.O aluno será responsabilizado por danos causados ao patrimônio público. Caberá aos pais repor, pintar, consertar ou fazer o pagamento dos prejuízos que por ventura, venham decorrer de uma atitude tomada pelo aluno.


.É de responsabilidade dos pais que os alunos venham devidamente vestidos. É expressamente proibido o uso de minissaia, shorts, decotes e topes.


.É de responsabilidade dos alunos entregar os trabalhos na data prevista pelo professor e não após, bem como provas, testes. Só será aceito com justificativa dos responsáveis.



OBRIGATÓRIO: Conforme decisão tomada pelos pais na reunião do Conselho Escolar no dia 30/11/07.

.Por questões de segurança e identificação: É obrigatório o uso de camisetas com logotipo da escola que poderão ser adquiridas nas cores de preferência dos alunos.


SOLICITAMOS:

.Procure a Direção ou Equipe Diretiva na escola sempre que houver dúvidas ou assuntos a esclarecer. Juntos seremos capazes de oferecer uma educação de qualidade aos nossos filhos e alunos.

.è proibido que os alunos fiquem no portão e no muro da escola em função dos assaltos a bancos e carros fortes e vendas de drogas na praça.

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